Vai fazer uma atividade de aventura? Conheça seus direitos e saiba o que exigir antes de contratar
- Atré Comunicação
- há 2 horas
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De tirolesas e trilhas guiadas a rafting, rapel e bungee jump, especialistas alertam que segurança começa antes mesmo da aventura
Atividades de turismo de aventura são associadas à emoção e ao contato com a natureza, com opções como trilhas guiadas, tirolesa, rafting, rapel, arvorismo, escalada, canionismo , bungee jump e rope jump (ou pêndulo) ganhando cada vez mais espaço no Brasil.
Mas, apesar da aparência de espontaneidade, essas práticas seguem exigências técnicas e normas de segurança que devem ser aplicadas desde o planejamento até a execução da atividade.
Recentemente, casos envolvendo acidentes — como a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira (SP) — recolocaram em debate como o consumidor pode identificar se esses serviços estão, de fato, sendo oferecidos com segurança.
O problema, segundo especialistas, não está na falta de regras. "O Brasil possui uma das estruturas mais avançadas do mundo para turismo de aventura. A questão central é fazer com que essas normas sejam efetivamente cumpridas e fiscalizadas", explica Lejania Malheiros, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).
Ao longo das últimas duas décadas, o Brasil consolidou-se como uma das principais referências globais em segurança no turismo de aventura, resultado de um processo contínuo de construção de normas técnicas voltadas à padronização de procedimentos e à redução de riscos, envolvendo diferentes agentes públicos e privados do setor.
Hoje, mais de 30 países adotam normas ISO criadas a partir de regulações criadas no país - das quais a Abeta participou da formulação -, reforçando o protagonismo brasileiro na estruturação do segmento em escala global.
Despreparo
Mas se possuímos um dos maiores arcabouços de segurança no setor, por que vemos acidentes repetidamente? “Informalidade e falta de fiscalização”, responde Lejania.
A regulação do turismo de aventura no Brasil é estabelecida pela legislação vigente, com o Ministério do Turismo responsável pelo ordenamento geral do setor. A fiscalização, no entanto, ocorre de forma descentralizada: cabe aos municípios a primeira instância de controle, por meio da emissão de alvarás de funcionamento, enquanto os estados atuam na orientação e adequação às características regionais, e à União compete estruturar diretrizes mais amplas. “O ciclo de serviços de má qualidade e de profissionais despreparados se perpetua à medida que o poder público não cumpre sua parte em exigir o cumprimento rigoroso da legislação”, explica Evandro Schütz, gerente técnico da Abeta. “Na tragédia em Limeira, não havia sequer CNPJ constituído para oferecer o serviço”.
O que pouca gente sabe: você tem direito de pedir documentos
Antes de contratar qualquer atividade, o consumidor pode solicitar informações e documentos da empresa. Para os especialistas, a principal recomendação é simples: antes de buscar adrenalina, busque informação, já que a diferença entre uma operação segura e uma arriscada não está na modalidade escolhida, mas na forma como ela é conduzida.
"Toda atividade de aventura possui riscos. O que reduz esses riscos é a existência de processos bem definidos, profissionais capacitados, equipamentos adequados e uma cultura permanente de segurança", afirma Schütz.
Antes de escolher o serviço, exija:
Comprovante de CNPJ ativo;
Registro no Cadastur, do Ministério do Turismo;
Informações sobre seguro da atividade;
Plano de Atendimento a Emergências;
Comprovação da qualificação dos condutores;
Termo de conhecimento dos riscos da atividade.
“Uma empresa séria não se incomoda quando o cliente faz perguntas. Pelo contrário: ela estará preparada para responder todas elas”, recomenda Lejania.
O que a lei exige das empresas
A legislação brasileira determina que operadores de turismo de aventura mantenham sistemas de gestão da segurança, realizem manutenção periódica dos equipamentos, utilizem profissionais capacitados e informem previamente os riscos envolvidos na atividade.
Além disso, as empresas devem estar formalmente constituídas e cumprir as exigências previstas pela Lei Geral do Turismo. "A empresa deve ter procedimentos escritos, um checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência e deve saber descrever a ISO 21101, norma de segurança que rege o setor”
Cinco sinais de alerta que não devem ser ignorados
Não possui Cadastur ou CNPJ regular
Evita falar sobre riscos
Não apresenta plano de emergência
Utiliza equipamentos aparentemente desgastados, sujos e/ou puídos
Não comprova a qualificação da equipe
O consumidor tem o direito de saber quem está conduzindo a atividade e qual treinamento esses profissionais possuem.
Outra coisa muito comum é a exigência de que o consumidor assine um “termo de responsabilidade”, em que a prestadora do serviço tenta se eximir de qualquer culpa caso aconteça algum problema durante a atividade. No entanto, explica Schütz, esse instrumento é inválido e vai contra o que está disposto no Código Brasileiro do Consumidor e na ABNT ISO NBR 21103.
“A lei obriga que se liste os riscos identificados no inventário. Esse termo de isenção de responsabilidade não existe, o que deve ser apresentado ao consumidor é um documento informando toda a operação e quais são as responsabilidades de cada parte”, pontua



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