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Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez? Fique atento

Por Marcos Cardoso Canto, diretor da Base Contabilidade, em Palhoça (SC) – E-mail: cardoso@base.cnt.br

* Artigo publicado no Jornal Palhocense no dia 20/04/2017.

Chegamos no mês de abril e com ele o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Sabemos que todos os anos diversas pessoas deixam para a última hora, e um dos principais motivos é conseguir reunir todos os documentos necessários – tarefa difícil até para os contribuintes mais experientes. Para quem irá declarar pela primeira vez é preciso ter atenção dobrada na hora de declarar. Além de ter todos os documentos, é necessário atentar ao prazo de entrega e aos erros de digitação.

Em 2017, precisam declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que: atingiram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito, sujeito à incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados; Tido posse ou propriedade em 31/12/2016 de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil; Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro; Realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Lembrando que em 2017, a Receita está exigindo a inclusão do CPF de dependentes com 12 anos ou mais até o dia 31 de dezembro. Além disso, as despesas que se referem a educação, exceto cursos pré-vestibulares, poderão ser deduzidas. Na área da saúde, a Receita Federal não estipula um valor máximo para deduções, porém para que o contribuinte não caia na malha fina, terá de apresentar gastos como: remédios com prescrições médicas, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Além disso, dependentes que tiverem renda comprovada, deverão adicionar esse valor na declaração do titular.

Lembrando que a dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto – limitado ao valor de R$ 16.754,34 – que substitui todas as deduções. Os aposentados que têm acima de 65 anos precisam ter cuidado: caso tenham duas rendas ou mais e ela ultrapassar o valor total permitido, o restante terá que ser somado no valor tributado, pagando imposto sobre o montante.

Os especialistas recomendam não deixar para a última hora a entrega do formulário, já que, nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestionado e o risco de perder o prazo é grande. Um conselho: mesmo que você não completar a sua declaração, faça o envio incompleto ou em branco, pois evitará a multa por atraso, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

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