Black Friday no turismo de aventura: como escolher com segurança e responsabilidade
- Atré Comunicação
- há 3 horas
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Na temporada de Black Friday muitos consumidores são atraídos por promoções relâmpago para experiências únicas de ecoturismo e turismo de aventura. Mas ofertas que parecem imperdíveis podem mascarar riscos reais quando agências e prestadores de serviços não seguem protocolos sérios de segurança.
Hoje, existem 51 normas técnicas ABNT específicas para atividades como trilhas, rafting, tirolesas e mergulho, mas o setor sofre com a falta de fiscalização e a informalidade, o que reflete diretamente na qualificação dos profissionais e na segurança dos consumidores.
“Aqueles que oferecem os serviços têm obrigações legais e éticas, mas o turista tem papel fundamental, já que é ele quem escolhe e paga pela aventura, e por isso deve pesquisar e cobrar garantias para minimizar os riscos”, explica a vice-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura - Abeta, Fernanda Dornelles.
O recorde de 106,8 milhões de pessoas que passaram pelos aeroportos no país de janeiro a outubro - alta de 9,5% em relação ao mesmo período de 2024 - é mais uma demonstração do aquecimento do mercado, o que aumenta a necessidade de exigir mais qualidade do setor para que acidentes como os que vimos neste ano não se repitam.
Garantias para a segurança
A Abeta explica que três normas brasileiras de turismo de aventura, referências internacionais pela ISO, são indispensáveis e devem ser exigidas pelo consumidor:
Sistema de Gestão de Riscos (ABNT ISO NBR 21101): espinha dorsal do processo, obriga as operadoras a identificar perigos, mapear riscos e elaborar planos de atendimento a emergências para cada atividade oferecida.
Competências e habilidades (ABNT NBR ISO 21102): essa norma define conhecimentos, habilidades e atributos para os profissionais que lideram atividades de turismo de aventura, como domínio de primeiros socorros, condução e orientação.
Informações (ABNT NBR ISO 21103): determina as informações mínimas que devem ser fornecidas aos participantes e também obtidas deles antes, durante e depois da atividade, com descrição completa do circuito e dos possíveis riscos, garantindo que o turista possa decidir com segurança se quer ou não participar.
Outras dicas para evitar ciladas:
Verifique o cadastro do prestador: peça ao guia ou agência para comprovar registro no Cadastur (Ministério do Turismo). Esse passo é essencial.
Analise avaliações, mas com critério: sites como Google Reviews são úteis, mas não devem ser a única base para decisão.
Conheça o termo de responsabilidade: em algumas agências, há tentativas de que o turista assine um termo de isenção de responsabilidade, mas isso é ilegal. “A lei obriga que quaisquer riscos identificados na experiência sejam informados ao consumidor, e a operadora pode vir a ser responsabilizada se houver negligência”, explica Fernanda.
Entenda o perfil do grupo e da atividade: pergunte se o passeio será adaptado ao nível físico dos participantes (sedentários, atletas), quais as condições climáticas previstas e a dificuldade da rota. Isso faz parte das boas práticas de segurança.
Educação do turista: é direito seu saber exatamente o que está contratando, quais riscos existem, quais os protocolos adotados em caso de acidentes e a quem recorrer e como agir em caso de problemas.

Como agir se algo der errado
A começar pelo básico, é essencial que o consumidor leia atentamente as regras de emissão do serviço que está contratando, e tenha pleno conhecimento dos detalhes e nuances da compra, explica Maria Alice Lahoz, sócia do Núcleo de Relações de Consumo do escritório de advocacia Menezes Niebuhr.
A especialista explica que nas compras virtuais é importante checar a confiabilidade do site que está acessando, sobretudo em plataformas como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov, e desconfiar de promoções extremamente vantajosas (preço vil), principalmente durante a Black Friday.No caso de um acidente ou algo sair errado na contratação de uma experiência de ecoturismo e turismo de aventura, Maria Alice recomenda que o consumidor reúna toda documentação que possuir do caso: pedido realizado (e-mails), provas de conversas, prints do site em que realizou o produto, comprovante de pagamento em entrar em contato com o fornecedor do produto/serviço. “Não havendo solução por parte da empresa, o consumidor pode iniciar uma reclamação extrajudicial no Reclame Aqui, Consumidor.gov ou PROCON de sua região. Caso a medida necessária seja mais drástica pode ser ajuizada uma ação, e em casos de até 40 salários-mínimos, é possível utilizar o Juizado Especial, sem custas em primeiro grau”, afirma.
Nas compras online (seja por sites, marketplaces, WhatsApp), o consumidor pode desistir em até 7 dias da contratação, sem a necessidade de comprovar qualquer razão para o cancelamento, já que o direito de arrependimento deriva da lei, basta que o consumidor promova o pedido no tempo.
Sobre a Abeta
Criada em 2004, a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) é uma organização sem fins lucrativos que reúne empresas e profissionais comprometidos com a prática sustentável de atividades ao ar livre. Atualmente, são 116 empresas com sedes em 20 Estados e no Distrito Federal e que fortalecem o mercado de turismo, ecoturismo e turismo de aventura. Dentro do seu escopo de atuação, a Abeta possui um calendário de eventos e projetos, tornando-se referência nacional em capacitação, qualificação e treinamento no segmento. Dentre os destaques quando o assunto são encontros voltados aos profissionais do setor estão o Abeta Conecta e o Abeta Summit, que a cada ano ocorrem em cidades diferentes, como forma de reforçar a riqueza natural do país para o turismo.